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O voo GRU → FRA atrasa?

Pontualidade da rota São Paulo (Guarulhos) → Frankfurt, com dados oficiais da ANAC (2024-01 a 2026-04).

84

Índice de confiabilidade (0–100)

boa pontualidade · 1,703 voos no período

Confiável
Boa notícia: a pontualidade vem melhorando nos últimos meses.
Voo internacional. Para esta rota podem se aplicar as regras da Convenção de Montreal — limites de indenização em DSE e prazos próprios (em regra, 2 anos para reclamar). A base jurídica difere do voo doméstico (Resolução 400 da ANAC). Conteúdo informativo.
20.0%atrasam +30 min
1.7%cancelamentos
24 minatraso médio
Evolução mês a mês: jan: 72 · fev: 80 · mar: 85 · abr: 93 · mai: 92 · jun: 90 · jul: 88 · ago: 90 · set: 85 · out: 89 · nov: 74 · dez: 74 · jan: 76 · fev: 82 · mar: 79 · abr: 93 · mai: 85 · jun: 88 · jul: 87 · ago: 92 · set: 91 · out: 96 · nov: 88 · dez: 73 · jan: 76 · fev: 68 · mar: 88 · abr: 85. A pontualidade vem melhorando nos últimos meses.

Teve problema num voo dessa rota?

A eunaoviajei é plataforma educativa. Você pode usar o guia rápido para entender próximos passos, documentos e o canal administrativo da ANAC.

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Perguntas frequentes

O voo de São Paulo (Guarulhos) para Frankfurt costuma atrasar?

Segundo dados da ANAC (2024-01 a 2026-04), a rota GRU→FRA tem índice de confiabilidade 84 de 100 (boa pontualidade). 20.0% dos voos partem com mais de 30 minutos de atraso e o atraso médio é de 24 minutos.

Qual a taxa de cancelamento do voo GRU–FRA?

1.7% dos voos da rota São Paulo (Guarulhos)–Frankfurt foram cancelados no período analisado, com base nos registros oficiais da ANAC.

Quais são meus direitos se o voo atrasar ou for cancelado?

Em voos com atraso superior a 1 hora, a companhia deve oferecer assistência (comunicação e alimentação). A partir de 4 horas de atraso, ou em caso de cancelamento, o passageiro tem direito a reacomodação em outro voo ou reembolso integral. Esta é uma informação educativa; confirme as regras vigentes da ANAC.

O voo internacional GRU–FRA segue regras diferentes de um voo doméstico?

Sim. Voos internacionais seguem a Convenção de Montreal, com limites de indenização (expressos em DSE) e prazos próprios — em regra, 2 anos para reclamar. Os direitos básicos de assistência (informação, alimentação e, em esperas longas, hospedagem) seguem lógica parecida, mas a base jurídica difere da Resolução 400 da ANAC, que rege os voos domésticos. Esta é uma informação educativa.

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