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Resolução 400 da ANAC: o que mudou para o passageiro

📅 Publicado em 26 de maio de 2026 ⏱️ 6 min de leitura
Resumo: a Resolução 400 da ANAC é o documento que define quase tudo do que o passageiro pode exigir da companhia em voos nacionais. Aqui o que ela garante em assistência, atraso, cancelamento e reembolso — sem juridiquês.

O que é a Resolução 400

A Resolução nº 400/2016 da ANAC é o documento que consolidou as regras de proteção ao passageiro no transporte aéreo doméstico brasileiro. Ela substituiu uma série de portarias antigas e organizou em um só lugar os direitos do consumidor aéreo.

Em linhas gerais, ela cobre:

Assistência material — a regra mais usada

É a parte da Resolução 400 que mais aparece no dia a dia. Define o que a companhia tem que oferecer conforme o tempo de espera ou atraso:

Esses direitos valem independente da causa do atraso. Se a companhia diz "foi mau tempo" ou "manutenção", isso não tira o direito à assistência. A assistência é serviço; a indenização é outra discussão.

Cancelamento — as 3 alternativas

A Resolução 400 garante, em caso de cancelamento ou alteração significativa do voo (mais de 30 minutos para voos nacionais ou mais de 1 hora para voos internacionais — embora aqui já entremos em terreno da Convenção de Montreal), que o passageiro escolha entre:

  1. Reacomodação em voo da mesma companhia ou de outra, sem custo, na primeira oportunidade.
  2. Reembolso integral do valor pago.
  3. Execução por outra modalidade — ônibus, conexão alternativa, conforme cabível.

A escolha é do passageiro. A companhia não pode forçar voucher ou crédito em substituição ao reembolso em dinheiro.

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Reembolso — prazo e forma

Quando o passageiro opta pelo reembolso, a Resolução 400 dá à companhia até 7 dias para realizar o estorno. O reembolso tem que ser no mesmo meio de pagamento usado na compra — se você pagou no cartão, volta no cartão.

Atrasos no reembolso são, eles próprios, motivo de reclamação separada — e podem reforçar uma futura ação por dano moral.

Bagagem — limites e direitos

A Resolução 400 trouxe duas mudanças importantes em relação à bagagem:

Em caso de extravio, dano ou atraso de bagagem em voos nacionais, valem as regras gerais de responsabilidade do CDC, complementadas pela Resolução. O passageiro deve abrir o PIR (Property Irregularity Report) ainda no aeroporto.

Passagem promocional vs. flexível

A Resolução 400 também regulamentou o que cada tipo de tarifa permite ou não — alteração, reembolso, etc. Atenção especial:

Overbooking — a preterição de embarque

Quando a companhia vende mais passagens que assentos e impede o embarque de algum passageiro, isso é chamado de preterição de embarque. A Resolução 400 trata disso especificamente:

Casos de preterição de embarque costumam ter base sólida pra indenização, pelo desrespeito direto à reserva.

Como exigir o cumprimento

Se a companhia descumpre a Resolução 400 — não oferece alimentação no prazo, não cumpre o prazo de reembolso, força voucher em vez de dinheiro — esse descumprimento, em si, é uma irregularidade.

Resumindo

A Resolução 400 é o "manual do passageiro" no Brasil. Os direitos básicos — assistência por tempo, três opções em cancelamento, reembolso em 7 dias — são obrigatórios e independem da causa do problema. Conhecer essas regras já basta pra evitar muito atrito no balcão. E se a companhia descumprir, é mais uma evidência a registrar.

Resolva primeiro pelo caminho administrativo.

Se a companhia não resolveu, registre reclamação oficial na ANAC. É gratuito e a empresa deve responder.

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Aviso importante: A eunaoviajei é plataforma educativa e tecnológica. Este conteúdo tem finalidade informativa e administrativa, não constitui consultoria jurídica e não substitui avaliação de advogado. A existência e o valor de qualquer indenização dependem do caso concreto, das provas disponíveis, da legislação aplicável e da decisão da justiça — não há promessa nem garantia de resultado.