Resumo: a Convenção de Montreal é o acordo internacional que define os direitos do passageiro em voos internacionais — bagagem, atraso, danos. Aqui o que ela cobre, quando vale, quando o CDC se aplica em paralelo e os prazos pra cobrar.
O que é a Convenção de Montreal
A Convenção de Montreal é um tratado internacional assinado em 1999 e em vigor desde 2003. O Brasil aderiu a ela, e ela vale como lei brasileira para o transporte aéreo internacional. Ela substituiu (e em alguns pontos complementou) a antiga Convenção de Varsóvia.
O propósito dela é simples: uniformizar regras de responsabilidade da companhia aérea em voos entre países, pra evitar que cada país tenha sua própria regra incompatível.
Quando ela se aplica
A Convenção de Montreal vale para voos internacionais — quando origem e destino estão em países diferentes que assinaram a Convenção, ou quando há escala internacional.
Em voos puramente nacionais (São Paulo–Rio, por exemplo), não se aplica a Convenção de Montreal. Vale a legislação brasileira — Código de Defesa do Consumidor e Resolução 400 da ANAC.
O que ela cobre
1. Danos à pessoa
A Convenção define a responsabilidade da companhia por danos corporais durante o transporte aéreo. Aqui as regras são complexas e variam conforme o caso. Casos graves quase sempre vão envolver indenização significativa.
2. Atraso de voo
Atrasos em voos internacionais geram direito a indenização pelos danos efetivamente causados. Pela Convenção de Montreal, há um limite máximo de responsabilidade da companhia, expresso em uma moeda especial chamada DSE — Direito Especial de Saque, criada pelo Fundo Monetário Internacional.
Os limites são revisados periodicamente. O importante é entender: existem limites para o que a companhia paga pelos danos materiais decorrentes do atraso.
3. Bagagem
Os direitos sobre bagagem (extravio, atraso, dano) também são regulados pela Convenção em voos internacionais, com limites próprios em DSE. Em geral:
- Reclamação por dano na bagagem: até 7 dias do recebimento.
- Reclamação por atraso na bagagem: até 21 dias da entrega.
- Bagagem considerada extraviada definitivamente: geralmente após 21 dias sem notícia.
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Essa é uma das discussões mais ricas no direito brasileiro do consumidor aéreo. A jurisprudência brasileira evoluiu nos últimos anos sobre quando a Convenção de Montreal afasta o Código de Defesa do Consumidor e quando elas convivem.
Em linhas gerais, hoje predomina o entendimento de que:
- Para danos materiais em voos internacionais, costuma-se aplicar a Convenção de Montreal, com seus limites.
- Para danos morais, há entendimento de que o CDC pode se aplicar — sem os limites da Convenção — em situações em que houve falha grave do serviço.
Esse é um ponto que depende de jurisprudência atual e de análise caso a caso. Por isso, antes de qualquer ação, vale conversar com quem entende.
Prescrição — o prazo pra entrar com a ação
A própria Convenção de Montreal fixa um prazo de 2 anos para a ação de responsabilidade contra a transportadora, contado a partir da data de chegada (ou da data prevista de chegada, em caso de não chegada).
Esse prazo é considerado decadencial — passou, perdeu. Mas tem nuances jurídicas: para danos morais, alguns tribunais aplicam o prazo do CDC (5 anos), por exemplo. Por isso, mesmo se passou muito tempo, vale a análise.
Como saber se o seu caso é regido pela Convenção
O critério é o itinerário internacional, não a companhia. Mesmo se você comprou passagem da Latam em conexão com Air France, e voou Latam Brasil–Paris e Paris–Roma, todo o transporte é internacional e regido pela Convenção.
Voos internos com escala internacional também entram — por exemplo, São Paulo–Recife dentro de uma viagem com destino final em Lisboa.
O que isso significa na prática
Se você teve problema em voo internacional:
- Os prazos são mais curtos — não dá pra esperar.
- Os limites de indenização material existem, mas não anulam totalmente o direito ao dano moral.
- A documentação tem que ser sólida — recibos, comprovantes, fotos, comunicados.
- Vale a análise mesmo se você acha que o tempo passou — a discussão jurídica em torno de danos morais e do prazo prescricional ainda é aberta.
Resumindo
A Convenção de Montreal é a "constituição" do passageiro internacional. Ela tem limites e regras próprias, mas no Brasil ela convive com o CDC em alguns aspectos — especialmente quando o dano moral é relevante. Se você teve problema em voo internacional, o tempo é mais curto pra agir: faça a análise o quanto antes.
Resolva primeiro pelo caminho administrativo.
Se a companhia não resolveu, registre reclamação oficial na ANAC. É gratuito e a empresa deve responder.
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