Resumo: a primeira coisa a fazer quando a mala não aparece é abrir o PIR (relatório de irregularidade de bagagem) ainda no aeroporto. Sem ele, fica muito mais difícil cobrar. Aqui o passo a passo e os direitos por tipo de problema com a mala.
Extravio, atraso ou dano — o que mudou pra você
Bagagem pode ter três problemas diferentes, e cada um tem regra própria.
- Extravio (definitivo): a mala simplesmente não aparece. Pode ser por roubo, descarregamento errado, perda completa.
- Atraso de bagagem: a mala aparece, mas dias depois. Você fica sem suas coisas durante a viagem.
- Dano à bagagem: a mala chega quebrada, arranhada ou com itens danificados dentro.
- Bagagem violada: a mala chega aberta ou com itens faltando.
O ponto é: todos os quatro casos têm regras específicas de proteção ao passageiro, que variam conforme a situação e o tipo de voo (nacional ou internacional). Indenização, quando cabível, depende do que aconteceu e das provas que você conseguir reunir.
Ação número um: PIR / RIB
Se a sua mala não veio na esteira ou veio danificada, nada se compara em importância ao PIR — Property Irregularity Report — também chamado de RIB no Brasil.
É o documento oficial em que a companhia registra o problema. Você tem que pedir antes de sair do aeroporto, no balcão da companhia aérea (geralmente próximo à esteira de bagagens). Sem o PIR, a defesa da companhia em qualquer processo posterior fica fortalecida.
O ideal é abrir o PIR ainda no aeroporto, no dia. Se você já saiu sem ele, ainda dá pra registrar o problema pelos canais da companhia dentro dos prazos — em regra, até 7 dias para avaria ou violação e até 21 dias, contados da entrega, para problemas ligados ao atraso da mala —, mas comprovar fica bem mais difícil. Quanto antes, melhor.
O PIR vai conter: número da reserva, descrição da bagagem (cor, marca, formato), conteúdo aproximado, valor declarado, endereço de entrega quando a mala for encontrada.
Primeiras 24 horas
- Abre o PIR no balcão antes de sair do aeroporto.
- Tira foto da mala danificada (se for o caso), e do PIR assim que receber.
- Se a mala atrasou: guarda nota fiscal de tudo o que você precisou comprar pra se virar — roupa, escova de dentes, produtos de higiene, medicamentos. Esses gastos têm que ser razoáveis, então não compra TV nova nem perfume top de linha — a companhia pode contestar.
- Se a mala foi violada ou faltam itens: faça um inventário detalhado do que falta. Notas fiscais antigas dos itens ajudam.
- Anota tudo — protocolo, nome do atendente, horários, prazo prometido pra devolução da mala.
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Simular minhas chances →Os prazos — onde a Convenção de Montreal entra
Em voos internacionais, vigora a Convenção de Montreal, que prevê prazos específicos pra reclamação:
- Bagagem danificada: a reclamação deve ser apresentada até 7 dias a partir do recebimento da mala.
- Bagagem atrasada: até 21 dias a partir da data de entrega da mala.
- Bagagem extraviada definitivamente: se a mala não for localizada e devolvida no prazo da Resolução 400 — 7 dias em voos nacionais, 21 dias em internacionais —, o extravio passa a ser tratado como definitivo e a companhia deve indenizar.
Em voos nacionais, valem regras do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 400 da ANAC, com prazos prescricionais maiores. Mas mesmo assim, quanto antes você abrir a reclamação, melhor.
Quanto a companhia paga (e por que muitas vezes pagam pouco)
Em voos internacionais, a Convenção de Montreal estabelece limites máximos de indenização medidos em DES (Direitos Especiais de Saque), uma moeda do FMI. Esses limites costumam ser modestos — geralmente algumas centenas a poucos milhares de dólares por passageiro.
Como a justiça brasileira aplica isso: em regra, os limites da Convenção valem para danos materiais em voos internacionais (STF, Tema 210). Já o dano moral é discutido à parte, pelo direito brasileiro, sem esse teto — e o reconhecimento depende sempre do caso concreto, das provas e da decisão judicial.
O que NÃO pôr na bagagem despachada
Pra sua proteção e pra evitar discussão de limite de indenização, vale a regra simples: nada de valor relevante na bagagem despachada.
- Notebook, tablet, câmera
- Joias, relógios, eletrônicos
- Documentos originais (passaporte, vistos)
- Medicamentos essenciais
- Itens insubstituíveis (presentes, recordações)
Tudo isso vai na bagagem de mão. Se for muito grande ou frágil, vale considerar transporte declarado ou seguro de bagagem.
Resumindo
Bagagem com problema é um dos casos mais comuns. A regra de ouro: PIR no aeroporto, antes de sair. Sem ele, qualquer reclamação fica mais difícil. Guarda fotos, recibos de gastos extras, e mantém todo o registro do que foi conversado com a companhia. Se o atendimento não resolver, o canal administrativo direto é o ANAC Passageiro.
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