Bagagem

Bagagem extraviada: o passo a passo no aeroporto

📅 Publicado em 26 de maio de 2026 ⏱️ 5 min de leitura
Resumo: a primeira coisa a fazer quando a mala não aparece é abrir o PIR (relatório de irregularidade de bagagem) ainda no aeroporto. Sem ele, fica muito mais difícil cobrar. Aqui o passo a passo e os direitos por tipo de problema com a mala.

Extravio, atraso ou dano — o que mudou pra você

Bagagem pode ter três problemas diferentes, e cada um tem regra própria.

O ponto é: todos os quatro casos têm regras específicas de proteção ao passageiro, que variam conforme a situação e o tipo de voo (nacional ou internacional). Indenização, quando cabível, depende do que aconteceu e das provas que você conseguir reunir.

Ação número um: PIR / RIB

Se a sua mala não veio na esteira ou veio danificada, nada se compara em importância ao PIR — Property Irregularity Report — também chamado de RIB no Brasil.

É o documento oficial em que a companhia registra o problema. Você tem que pedir antes de sair do aeroporto, no balcão da companhia aérea (geralmente próximo à esteira de bagagens). Sem o PIR, a defesa da companhia em qualquer processo posterior fica fortalecida.

O ideal é abrir o PIR ainda no aeroporto, no dia. Se você já saiu sem ele, ainda dá pra registrar o problema pelos canais da companhia dentro dos prazos — em regra, até 7 dias para avaria ou violação e até 21 dias, contados da entrega, para problemas ligados ao atraso da mala —, mas comprovar fica bem mais difícil. Quanto antes, melhor.

O PIR vai conter: número da reserva, descrição da bagagem (cor, marca, formato), conteúdo aproximado, valor declarado, endereço de entrega quando a mala for encontrada.

Primeiras 24 horas

  1. Abre o PIR no balcão antes de sair do aeroporto.
  2. Tira foto da mala danificada (se for o caso), e do PIR assim que receber.
  3. Se a mala atrasou: guarda nota fiscal de tudo o que você precisou comprar pra se virar — roupa, escova de dentes, produtos de higiene, medicamentos. Esses gastos têm que ser razoáveis, então não compra TV nova nem perfume top de linha — a companhia pode contestar.
  4. Se a mala foi violada ou faltam itens: faça um inventário detalhado do que falta. Notas fiscais antigas dos itens ajudam.
  5. Anota tudo — protocolo, nome do atendente, horários, prazo prometido pra devolução da mala.

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Os prazos — onde a Convenção de Montreal entra

Em voos internacionais, vigora a Convenção de Montreal, que prevê prazos específicos pra reclamação:

Em voos nacionais, valem regras do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 400 da ANAC, com prazos prescricionais maiores. Mas mesmo assim, quanto antes você abrir a reclamação, melhor.

Quanto a companhia paga (e por que muitas vezes pagam pouco)

Em voos internacionais, a Convenção de Montreal estabelece limites máximos de indenização medidos em DES (Direitos Especiais de Saque), uma moeda do FMI. Esses limites costumam ser modestos — geralmente algumas centenas a poucos milhares de dólares por passageiro.

Como a justiça brasileira aplica isso: em regra, os limites da Convenção valem para danos materiais em voos internacionais (STF, Tema 210). Já o dano moral é discutido à parte, pelo direito brasileiro, sem esse teto — e o reconhecimento depende sempre do caso concreto, das provas e da decisão judicial.

O que NÃO pôr na bagagem despachada

Pra sua proteção e pra evitar discussão de limite de indenização, vale a regra simples: nada de valor relevante na bagagem despachada.

Tudo isso vai na bagagem de mão. Se for muito grande ou frágil, vale considerar transporte declarado ou seguro de bagagem.

Resumindo

Bagagem com problema é um dos casos mais comuns. A regra de ouro: PIR no aeroporto, antes de sair. Sem ele, qualquer reclamação fica mais difícil. Guarda fotos, recibos de gastos extras, e mantém todo o registro do que foi conversado com a companhia. Se o atendimento não resolver, o canal administrativo direto é o ANAC Passageiro.

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Aviso importante: A eunaoviajei é plataforma educativa e tecnológica. Este conteúdo tem finalidade informativa e administrativa, não constitui consultoria jurídica e não substitui avaliação de advogado. A existência e o valor de qualquer indenização dependem do caso concreto, das provas disponíveis, da legislação aplicável e da decisão da justiça — não há promessa nem garantia de resultado.