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O voo LIS → NAT atrasa?

Pontualidade da rota Lisboa → Natal, com dados oficiais da ANAC (2024-01 a 2026-04).

84

Índice de confiabilidade (0–100)

boa pontualidade · 779 voos no período

Confiável
Voo internacional. Para esta rota podem se aplicar as regras da Convenção de Montreal — limites de indenização em DSE e prazos próprios (em regra, 2 anos para reclamar). A base jurídica difere do voo doméstico (Resolução 400 da ANAC). Conteúdo informativo.
23.3%atrasam +30 min
0.3%cancelamentos
22 minatraso médio
Evolução mês a mês: jan: 91 · fev: 92 · mar: 83 · abr: 92 · mai: 94 · jun: 89 · jul: 85 · ago: 93 · set: 83 · out: 75 · nov: 84 · dez: 92 · jan: 85 · fev: 85 · mar: 88 · abr: 81 · mai: 84 · jun: 86 · jul: 73 · ago: 86 · set: 81 · out: 79 · nov: 71 · dez: 69 · jan: 78 · fev: 83 · mar: 87 · abr: 91.

Teve problema num voo dessa rota?

A eunaoviajei é plataforma educativa. Você pode usar o guia rápido para entender próximos passos, documentos e o canal administrativo da ANAC.

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Perguntas frequentes

O voo de Lisboa para Natal costuma atrasar?

Segundo dados da ANAC (2024-01 a 2026-04), a rota LIS→NAT tem índice de confiabilidade 84 de 100 (boa pontualidade). 23.3% dos voos partem com mais de 30 minutos de atraso e o atraso médio é de 22 minutos.

Qual a taxa de cancelamento do voo LIS–NAT?

0.3% dos voos da rota Lisboa–Natal foram cancelados no período analisado, com base nos registros oficiais da ANAC.

Quais são meus direitos se o voo atrasar ou for cancelado?

Em voos com atraso superior a 1 hora, a companhia deve oferecer assistência (comunicação e alimentação). A partir de 4 horas de atraso, ou em caso de cancelamento, o passageiro tem direito a reacomodação em outro voo ou reembolso integral. Esta é uma informação educativa; confirme as regras vigentes da ANAC.

O voo internacional LIS–NAT segue regras diferentes de um voo doméstico?

Sim. Voos internacionais seguem a Convenção de Montreal, com limites de indenização (expressos em DSE) e prazos próprios — em regra, 2 anos para reclamar. Os direitos básicos de assistência (informação, alimentação e, em esperas longas, hospedagem) seguem lógica parecida, mas a base jurídica difere da Resolução 400 da ANAC, que rege os voos domésticos. Esta é uma informação educativa.

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